16/03/2022 | Por: Anguera Notícias
Na sessão de ontem (15/03), os
conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer
recomendando a aprovação com ressalvas das contas referentes ao município de
Anguera.
Foram analisadas e aprovadas as
contas da prefeitura de Anguera, da responsabilidade de Fernando Bispo Ramos.
Outras aprovações – Além das contas
do município de Anguera, também foram recomendadas as aprovações das contas de mais
dez prefeituras, todas com ressalvas.
Ainda foram analisadas e aprovadas as contas das prefeituras de
Simões Filho, da responsabilidade de Diógenes Tolentino Oliveira; de Chorrochó,
Humberto Gomes Ramos; de Cocos, Marcelo de Souza Emerenciano; de Cruz das
Almas, Orlando Peixoto Pereira Filho; de Dom Macedo Costa, Egnaldo Piton Moura;
de Ipecaetá, Sueder Santana Silva Santos; de Ipiaú, Maria das Graças César
Mendonça; de Lagoa Real, Pedro Cardoso Castro, de Olindina, Bianca Bittencourt
de Carvalho e Vanderlei Fulco Caldas; e de Rio do Pires, Gilvânio Antônio dos
Santos.
No caso dessas prefeituras, ambas as contas – governo e gestão – são de responsabilidade do próprio prefeito, que atua concomitantemente como chefe de governo e ordenador de despesas.
Os conselheiros relatores, ao final de cada voto, também
apresentaram Deliberação de Imputação de Débito – DID, com propostas de multas
aos gestores nos valores de R$ 7 mil (Simões Filho); R$1 mil (Chorrochó); R$1,5 mil (Cruz das Almas);
R$2 mil (Dom Macedo Costa); R$2,5 mil (Lagoa Real, Olindina e Rio do Pires); R$3
mil (Ipecaetá); R$4 mil (Cocos e Ipiaú) e R$5 mil (Anguera) em razão das
ressalvas indicadas nos relatórios técnicos. No caso de Olindina, a DID é
aplicada somente ao gestor Vanderlei Fulco Caldas.
Cabe recurso das decisões.
Fonte: TCM BAHIA
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