25/02/2026 | Por: AN Portal de Notícias.
Vereadores Felipe Vieira (PSD) e José Augusto (MDB).
A disputa política em Anguera ganhou um capítulo decisivo nesta terça-feira (25). Em parecer robusto, o Ministério Público Eleitoral (MPE) da 157ª Zona recomendou a improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o vereador Felipe Machado Vieira (eleito em 2024) e o correligionário Willian Carneiro Silva. Para o Promotor Eleitoral Audo da Silva Rodrigues, não há “prova clara e convincente” de abuso de poder político ou econômico que justifique cassação de mandato ou declaração de inelegibilidade.
A AIJE foi apresentada em 16 de dezembro de 2024 pela coligação adversária “Anguera Quer Mudança” (MDB/União), que atribuiu a Felipe uma série de atos supostamente assistencialistas em ano eleitoral — de mutirões oftalmológicos com distribuição de óculos a entregas de cestas básicas, além de postagens nas redes sociais anunciando obras públicas e intermediação de serviços como COELBA e SineBahia. A Willian, a acusação imputou a distribuição irregular de combustíveis durante a campanha. O MP, porém, concluiu que o conjunto probatório “não atinge o standard” exigido para decisões tão graves, como cassação e inelegibilidade.
“As imagens de redes sociais, embora evidenciem autopromoção política, não demonstram desvio da máquina administrativa, tampouco condicionamento de benefícios ao voto ou promessa de vantagem em troca de apoio eleitoral”, escreveu o Promotor.
No ponto mais sensível — o alegado “uso da máquina” — o MPE reforça a jurisprudência do TSE: para haver abuso, é indispensável prova robusta de desvio de finalidade (uso efetivo de bens, programas e servidores públicos em favor de uma candidatura) com gravidade e nexo causal aptos a comprometer a normalidade do pleito. Não bastam presunções ou a simples exposição do agente em ações de interesse público nas redes.
O parecer do MP — peça-chave em ações dessa natureza — consolida uma vitória política para Felipe Vieira, que enfrentava uma narrativa de “abuso” nas redes e em eventos de base. Ao desidratar a acusação por falta de lastro probatório e validar que não houve uso indevido do aparato estatal, o documento reduz o espaço para contestações jurídicas que poderiam reverberar no mandato recém-conquistado. A sinalização é de estabilidade institucional após uma eleição disputada e marcada por trocas de acusações.
Embora influente, o parecer do MPE não encerra o processo: cabe ao Juízo da 157ª Zona decidir. Em geral, análises ministeriais com esse grau de detalhamento e ausência de prova de gravidade qualificada tendem a sustentar sentenças de improcedência, mas a palavra final é do Judiciário. Caso a ação seja julgada improcedente, a coligação autora ainda poderá recorrer às instâncias regionais.
Sem demonstrar desvio da máquina pública, compra de votos ou desequilíbrio do pleito, o Ministério Público Eleitoral desmontou os principais pilares da denúncia e pavimentou a manutenção do mandato de Felipe Vieira em Anguera.
Documento-base: AIJE nº 0600134-08.2024.6.05.0157, 157ª Zona Eleitoral de Feira de Santana (BA), parecer ministerial de 24/02/2026 juntado aos autos em 25/02/2026.
Nota ao leitor: esta reportagem se pauta exclusivamente no teor do parecer oficial e nos atos processuais juntados ao PJe, não havendo, nos autos consultados, identificação individual de autoria das denúncias para além da coligação representante.
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