Em parecer, MP Eleitoral pede improcedência de ação e reforça vitória de Felipe Vieira sobre acusações na disputa em Anguera

25/02/2026 | Por: AN Portal de Notícias.

Em parecer, MP Eleitoral pede improcedência de ação e reforça vitória de Felipe Vieira sobre acusações na disputa em Anguera

Vereadores Felipe Vieira (PSD) e José Augusto (MDB).

A disputa política em Anguera ganhou um capítulo decisivo nesta terça-feira (25). Em parecer robusto, o Ministério Público Eleitoral (MPE) da 157ª Zona recomendou a improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o vereador Felipe Machado Vieira (eleito em 2024) e o correligionário Willian Carneiro Silva. Para o Promotor Eleitoral Audo da Silva Rodrigues, não há “prova clara e convincente” de abuso de poder político ou econômico que justifique cassação de mandato ou declaração de inelegibilidade.

A AIJE foi apresentada em 16 de dezembro de 2024 pela coligação adversária Anguera Quer Mudança (MDB/União), que atribuiu a Felipe uma série de atos supostamente assistencialistas em ano eleitoral — de mutirões oftalmológicos com distribuição de óculos a entregas de cestas básicas, além de postagens nas redes sociais anunciando obras públicas e intermediação de serviços como COELBA e SineBahia. A Willian, a acusação imputou a distribuição irregular de combustíveis durante a campanha. O MP, porém, concluiu que o conjunto probatório “não atinge o standard” exigido para decisões tão graves, como cassação e inelegibilidade.

“As imagens de redes sociais, embora evidenciem autopromoção política, não demonstram desvio da máquina administrativa, tampouco condicionamento de benefícios ao voto ou promessa de vantagem em troca de apoio eleitoral”, escreveu o Promotor.

O que pesou no parecer

  • Ausência de gasto público: A Prefeitura de Anguera respondeu oficialmente que não participou de eventos descritos na inicial, não realizou despesas nem cedeu servidores para as ações questionadas — informação não infirmada por documentação em sentido contrário.
  • Redes sociais sem ilícito comprovado: A Meta preservou dados do perfil “felipe.vieiraofc”, mas não houve evidência de impulsionamento irregular pago ou de condutas que, por si, configurassem abuso com impacto na igualdade de oportunidades do pleito.
  • Combustível na campanha majoritária: Sobre o episódio no Posto LS (22/9/2024), o MP assinala que não há prova da presença de Willian coordenando abastecimentos, e que despesas com combustível para carreata estavam declaradas na prestação de contas do candidato a prefeito, nos moldes do art. 35, §11, I, da Resolução TSE 23.607/2019. Sem extrapolação de limites, omissão contábil relevante ou compra de votos, não se configura abuso.

No ponto mais sensível — o alegado “uso da máquina” — o MPE reforça a jurisprudência do TSE: para haver abuso, é indispensável prova robusta de desvio de finalidade (uso efetivo de bens, programas e servidores públicos em favor de uma candidatura) com gravidade e nexo causal aptos a comprometer a normalidade do pleito. Não bastam presunções ou a simples exposição do agente em ações de interesse público nas redes.

Linha do tempo do processo

  • 16/12/2024 — Coligação “Anguera Quer Mudança” ajuíza a AIJE na 157ª Zona Eleitoral de Feira de Santana.
  • 03/02/2025 — Juiz defere produção antecipada de provas: ofícios à Meta para preservação de posts e à Prefeitura para apresentar documentos sobre despesas e participação em eventos.
  • 28/11/2025Audiência de instrução com oitiva de testemunhas.
  • 24/02/2026Parecer do MP Eleitoral pela improcedência dos pedidos, mantendo hígidos os mandatos dos investigados.

Impacto político em Anguera

O parecer do MP — peça-chave em ações dessa natureza — consolida uma vitória política para Felipe Vieira, que enfrentava uma narrativa de “abuso” nas redes e em eventos de base. Ao desidratar a acusação por falta de lastro probatório e validar que não houve uso indevido do aparato estatal, o documento reduz o espaço para contestações jurídicas que poderiam reverberar no mandato recém-conquistado. A sinalização é de estabilidade institucional após uma eleição disputada e marcada por trocas de acusações.

O que ainda pode acontecer

Embora influente, o parecer do MPE não encerra o processo: cabe ao Juízo da 157ª Zona decidir. Em geral, análises ministeriais com esse grau de detalhamento e ausência de prova de gravidade qualificada tendem a sustentar sentenças de improcedência, mas a palavra final é do Judiciário. Caso a ação seja julgada improcedente, a coligação autora ainda poderá recorrer às instâncias regionais.


Em uma frase

Sem demonstrar desvio da máquina pública, compra de votos ou desequilíbrio do pleito, o Ministério Público Eleitoral desmontou os principais pilares da denúncia e pavimentou a manutenção do mandato de Felipe Vieira em Anguera.

Com isso, o parecer do MP recomenda que a ação seja julgada improcedente, preservando o mandato de Felipe Vieira.



Documento-base: AIJE nº 0600134-08.2024.6.05.0157, 157ª Zona Eleitoral de Feira de Santana (BA), parecer ministerial de 24/02/2026 juntado aos autos em 25/02/2026.

Nota ao leitor: esta reportagem se pauta exclusivamente no teor do parecer oficial e nos atos processuais juntados ao PJe, não havendo, nos autos consultados, identificação individual de autoria das denúncias para além da coligação representante.




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