28/01/2022 | Por: Vanderlon Cunha
No dia de ontem(27), a Justiça da Bahia, representada pelo Juiz de Direito Nunisvaldo dos Santos concedeu liminar para suspender os efeitos do Decreto nº 227/2021 do Município de Serra Preta – BA e todos os efeitos dele decorrentes no que se refere à demissão dos candidatos nomeados para o cargo de Guarda Civil Municipal em razão do Edital de Convocação nº 01/2020 do município de Serra Preta – BA, determinando o restabelecimento dos postos de trabalho e regularização do pagamento dos meses devidamente trabalhados, sob pena de aplicação de multa diária, o qual arbitrou em R$ 30.000,00 (trinta a mil reais), suspendendo desta forma o processo administrativo da Prefeitura de Serra Preta que excluiu os guardas municipais.
Dessa decisão ainda cabe recurso, Agravo de Instrumento, por parte do Município de Serra Preta. Havendo recurso, caberão aos concursados aguardarem o desfecho final da nova decisão judicial.
Enquanto isso, os concursados da Guarda Municipal comemoram a primeira vitória e aguardam ansiosamente o retorno das atividades laborais para contribuírem com a segurança patrimonial do município de Serra Preta.
Abaixo parte final da "Decisão Liminar" proferida pelo Juiz de Direito Nunisvaldo dos Santos:

Fonte: informações no Processo nº 8006840-91.2021.8.05.0080
Noticiar os fatos que ocorrem nos municípios de Anguera, Serra Preta e região do Estado da Bahia.