ANGUERA: LEI Nº 1558 DE 20 DE NOVEMBRO DE 1961 CRIA O MUNICÍPIO

19/12/2021 | Por: Vanderlon Cunha

ANGUERA: LEI Nº 1558 DE 20 DE NOVEMBRO DE 1961 CRIA O MUNICÍPIO

Foto da cidade vista do Morro da Estrada do Cajueiro.

No ano de 1961, o governador da época, Juracy Magalhães, através da Lei 1558, decide desmembrar parte do território de Feira de Santana para criar o município de Anguera. 

Naquela época o referido governador definiu o espaço geográfico do município obedecendo apenas dois limites:

COM O MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA:

Começando no marco do Poço da Laje, no rio Jacuípe, descendo por este até confrontar o morro Bonito; daí em reta ao ponto mais alto do morro Bonito; daí em reta a ponto mais alto da Serra das Araras; daí ainda em reta que passando pelo lajedo da Jurema, vai ao ponto culminante do Monte Alto; daí em reta ao marco da Passagem da Mata no rio Cavaco; sobe por este até encontrar a reta tirada do extremo norte da Serra dos Cágados, para o morro das Almas.

COM O MUNICÍPIO DE SERRA PRETA:

Começando no rio Cavaco, no ponto em que a reta tirada da extremidade Norte da serra dos Cágados para o morro das Almas, corta o rio dos Cágados, seguida pela referida reta até o ponto mais alto do morro das Almas e daí ainda em reta até o marco do Poço da Laje no rio Jacuípe.

Dessa forma, Anguera hoje tem seus limites definidos em torno de apenas dois municípios: Feira de Santana e Serra Preta.

Leia na íntegra a Lei que criou o município de Anguera desmembrando suas terras do município de Feira de Santana. Clica no link abaixo:

https://leisestaduais.com.br/ba/lei-ordinaria-n-1558-1961-bahia-cria-o-municipio-de-anguera-desmembrado-do-de-feira-de-santana



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