ANGUERA: CONSELHEIROS DO TCM ACATAM RECURSO E APROVAM CONTAS DE ANGUERA

03/12/2021 | Por: Vanderlon Cunha

ANGUERA: CONSELHEIROS DO TCM ACATAM RECURSO E APROVAM CONTAS DE ANGUERA

Ex-prefeito Fernando Bispo

Na sessão dessa quinta-feira (02/12), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram o recurso ordinário apresentado pelo ex-prefeito de Anguera, Fernando Bispo Ramos, para alterar o mérito do parecer prévio - de rejeição para aprovação com ressalvas - das contas relativas ao exercício de 2019. O gestor comprovou, sem recurso, que o município tem direito legal à duplicação do prazo estabelecido pela LRF para recondução dos gastos com pessoal, anterior do baixo crescimento econômico apurado no período .

Com a reforma da decisão foi excluída a multa imputada sem valor de R $ 57.600,00, que corresponde a 30% dos subsídios anuais do gestor. Também foi afastada uma determinação de ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R $ 171.484,63, já que o gestor comprovou o pagamento das folhas salariais dos servidores. E, diante dos novos documentos forçados, o conselheiro substituto Ronaldo Sant'Anna, relator do recurso, também reduziu de R $ 7 mil para R $ 6 mil uma segunda multa imputada.

O prefeito regular, no recurso, que o percentual da taxa de variação real acumulada do Produto Interno Bruto do Estado da Bahia para o 3º trimestre de 2019 - segundo dados da SEI - foi de 0,96%. Inferior, portanto, a 1%, o que caracteriza a hipótese de baixo crescimento econômico e enseja a duplicação do prazo para recondução das despesas de pessoal, nos termos do § 1º do artigo 66 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Assim, tendo o município de Anguera extrapolado o limite de despesa com pessoal no 3º quadrimestre de 2018, o prazo final para recondução dessas despesas passa a ser o 1º quadrimestre de 2020, não comprometendo, desta forma, o mérito das contas de 2019.

Ainda foi comprovado, nesta fase, que a administração municipal adotou as medidas cabíveis para cobrança de multas imputadas pelo TCM a ex-gestores, bem como de débitos inscritos na dívida ativa.

O Ministério Público de Contas, através da procuradora Camila Vasquez, se manifestou pelo conhecimento e provimento parcial do recurso em relação ao achado referente às contratações na área de saúde e imputação de ressarcimento, retirando, ainda, a causa de rejeição da entrega de contas - gasto com pessoal, elaboram os demais termos do parecer contrário.

(Processo nº 07210e20)

Fonte: tcm.ba.gov.br/


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