03/11/2021 | Por: Vanderlon Cunha
Propriedade rural em Anguera
O Georreferenciamento foi criado para se eliminar as falhas de levantamentos topográficos antigos, o que por vezes gerava áreas sobrepostas e grandes discussões jurídicas. A Lei 10.267/01 tornou obrigatório o georreferenciamento do imóvel rural na escritura para alteração nas matrículas, como mudança de titularidade, remembramento, desmembramento, parcelamento, modificação de área e alterações relativas a aspectos ambientais, respeitando os prazos previstos.
O que é o georreferenciamento?
De acordo com o INCRA, gerreferenciar um imóvel é definir a sua forma, dimensão e localização, através de métodos de levantamento topográfico. A Lei 10.267/01, exige que este georreferenciamento seja executado de acordo com a Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, que impõe a obrigatoriedade de descrever seus limites, características e confrontações através de um memorial descritivo. Esse processo deve ser executado por um profissional habilitado com a emissão da devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro – SGB.
Quando se deve fazer?
O georreferenciamento de imóveis rurais é obrigatório nos casos desmembramento, parcelamento, remembramento, transferência e ações judiciais que versem sobre imóveis rurais, conforme a Lei dos Registros Públicos.


“Precisamos assegurar a sanidade do rebanho baiano e a qualidade das lavouras, abrangendo fazendas de pequeno, médio e grande porte do Estado”, explica o diretor geral da Adab, Oziel Oliveira. Desde 2019, por meio da Portaria n° 186, a Agência tornou obrigatória a inclusão das coordenadas geográficas para abertura de novos cadastros na base de dados da instituição. “Com o apoio da Faeb e sua capilaridade, pretendemos mobilizar os produtores para que eles compreendam a importância dessa ação, já que o setor agropecuário é responsável por movimentar parte significativa da economia baiana, além de alimentar a população com produtos seguros para o consumo”.
A Faeb disponibilizou sua estrutura e redes de apoio. A entidade vai mobilizar os pecuaristas que tiverem conectividade nas fazendas a fazer a autodeclaração. Aqueles que não tiverem sinal de internet serão orientados a procurar um posto da Adab para declarar. “A geolocalização é item essencial para a Bahia avançar como zona livre sem vacinação, e isso representa um duplo benefício para o produtor: financeiro, pois vai baratear os custos de produção, e segurança do patrimônio. Este último, por sua vez, também acaba impactando positivamente na parte comercial, já que nossa produção será oriunda de zona livre, agregando mais valor”, pontua.
Com as parcerias desenvolvidas ao longo dos anos, a Adab avançou em seus níveis de certificação, mas com as exigências dos mercados que buscam cada vez mais rastreabilidade e segurança, a geolocalização é vista como uma ferramenta de vigilância fundamental para as atividades do segmento. Para o diretor de defesa animal, Carlos Augusto Spínola, a geolocalização é importante para, futuramente, elaborar um melhor planejamento da rotina de ações de vigilância e fiscalização, identificação e classificação de pontos de risco sanitário para diferentes pragas e doenças, além da realização de investigações epidemiológicas. “Considerando as dimensões territoriais da Bahia, precisamos adotar múltiplas estratégias para incrementar nosso índice de propriedades geolocalizadas, exatamente como outros estados da Federação já fizeram e, assim, aprimorar nossas defesas. E contar com o apoio da Faeb vai ser fundamental para o sucesso das ações”, disse Spínola.
Quem tem acompanhado esse trabalho, desde 2019, é o fiscal estadual agropecuário e médico veterinário da Adab, Antonio Maia. Ele coordena a ação e realizou pesquisa de “benchmarking” com as agências de defesa agropecuária do País, como a do Tocantins, Amazonas, Goiás, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo e Minas Gerais, para avaliar as melhores estratégias a serem adotadas na Bahia. “Usamos banco de dados de instituições parceiras para identificar e cadastrar propriedades, além de montar uma força tarefa com fiscais e técnicos em campo para a atividade, mas entendemos que será necessária a participação direta dos produtores para que a Bahia possa alcançar, no devido tempo, as condições para suspender a vacinação contra a Febre Aftosa. A autodeclaração é viável e promissora”.
Fonte: ASCOM / ADAB
Exemplos de municípios baianos que estão georreferenciando suas propriedades rurais são Gentio do Ouro e Barra, que por meio do título de terra, os agricultores familiares passaram a ter a garantia jurídica da posse da terra, além da possibilidade de acessar políticas públicas, a exemplo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
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