Justiça manda suspender efeitos da votação da LOA 2027 de Anguera, mas orçamento já foi sancionado e publicado pelo Executivo

05/11/2026 | Por: AN Portal de Notícias.

Justiça manda suspender efeitos da votação da LOA 2027 de Anguera, mas orçamento já foi sancionado e publicado pelo Executivo

Foto meramente ilustrativa.

A Justiça da Bahia concedeu uma medida liminar suspendendo os efeitos da votação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027 do município de Anguera. A decisão foi proferida pelo juiz Nunisvaldo dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, em Mandado de Segurança impetrado pelos vereadores Wilton Melo Santos, José Augusto Araújo Freitas, José Raimundo Silva Santos, Willian Carneiro Silva e Elvia Cristina Rodrigues da Silva.

Os parlamentares alegam que o Projeto de Lei Orçamentária Anual foi submetido à votação sem observância de etapas previstas na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara. Entre os pontos questionados estão a suposta ausência de tramitação perante a comissão competente, a falta de prazo para apresentação de emendas, a inexistência das discussões regimentais e a votação conjunta da LOA com o projeto que criou a Defesa Civil Municipal.

Na decisão, o magistrado entendeu que existem elementos suficientes para, em análise preliminar, justificar a concessão da tutela de urgência. Por isso, determinou a suspensão dos efeitos da deliberação realizada na sessão de 29 de outubro de 2026 exclusivamente em relação à LOA de 2027, além de ordenar que a matéria volte a tramitar observando as etapas previstas na legislação e no regimento da Casa.

Apesar da decisão judicial, informações obtidas pela reportagem indicam que a presidente da Câmara Municipal, Regina Couto de Oliveira Neta, ainda não foi formalmente intimada da liminar. Dessa forma, a decisão ainda depende da comunicação oficial à autoridade apontada no processo para cumprimento das determinações judiciais. Até o momento da publicação desta reportagem, não havia confirmação do cumprimento da decisão judicial, uma vez que a autoridade apontada no processo ainda não havia sido formalmente intimada.

Outro fato relevante é que, segundo informações da administração municipal, após a aprovação da matéria pelo Legislativo, o Projeto de Lei Orçamentária Anual retornou ao Poder Executivo, sendo posteriormente sancionado pelo prefeito Mauro Vieira e publicado no Diário Oficial do Município. A norma já havia sido sancionada pelo Poder Executivo e publicada oficialmente, circunstância que poderá ser analisada durante a tramitação do processo.

O prefeito Mauro Vieira manifestou preocupação com as possíveis consequências para a gestão municipal. Segundo ele, eventual paralisação dos efeitos da lei orçamentária pode comprometer a capacidade de investimento da Prefeitura em áreas como infraestrutura, aquisição de equipamentos e execução de novos projetos.

Ainda de acordo com o gestor, sem a efetiva execução do orçamento aprovado, o município poderá ficar restrito principalmente às despesas de custeio, necessárias para manter o funcionamento dos serviços públicos essenciais. O prefeito afirma que sua preocupação está voltada para a continuidade dos investimentos planejados para o desenvolvimento de Anguera.

Mauro Vieira também declarou que pretende continuar governando o município até o final do mandato, apesar das dificuldades políticas enfrentadas na Câmara Municipal. Segundo ele, atualmente a base governista conta com quatro vereadores, o que tem tornado mais difícil a aprovação de algumas matérias consideradas importantes para a administração.

Na própria decisão, o juiz determinou que a autoridade apontada como coatora seja notificada para prestar informações no prazo legal, além de encaminhar o caso para manifestação do Ministério Público antes do julgamento do mérito. Isso significa que a ação ainda não foi julgada definitivamente e que as partes terão oportunidade de apresentar suas respectivas manifestações.

A controvérsia jurídica passa agora a envolver não apenas os questionamentos sobre o procedimento legislativo adotado na votação da LOA, mas também os possíveis efeitos da decisão liminar sobre uma norma já sancionada e publicada oficialmente. A definição acerca dos reflexos jurídicos da decisão será analisada durante a tramitação do processo e no julgamento definitivo do mérito.

Nota: A presente matéria tem caráter exclusivamente informativo e baseia-se no conteúdo da decisão liminar proferida no Processo nº 8043705-40.2026.8.05.0080, bem como nas informações prestadas pela administração municipal. As alegações apresentadas pelas partes ainda serão submetidas à análise judicial definitiva. O processo permanece em andamento e será apreciado no julgamento de mérito. O espaço permanece aberto para manifestação da Presidência da Câmara Municipal e dos vereadores envolvidos.

Segue a publicação da lei.

Diário Oficial do Município de Anguera publicado em 05 de novembro de 2026, contendo a Lei nº 361/2026, referente à LOA 2027 já sancionada pelo prefeito Mauro Vieira.

Veja no link a íntegra da lei aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Poder Executivo, contendo as medidas e o orçamento previstos para garantir o funcionamento da Administração Municipal de Anguera em 2027. 

Link: CLIQUE AQUI E VEJA A PUBLICAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (SIMPDEC), DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) DE 2027 E DAS DEMAIS LEGISLAÇÕES APROVADAS COM BASE NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) PARA O EXERCÍCIO DE 2027.





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