05/11/2026 | Por: AN Portal de Notícias.
Foto meramente ilustrativa.

Os parlamentares alegam que o Projeto de Lei Orçamentária Anual foi submetido à votação sem observância de etapas previstas na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara. Entre os pontos questionados estão a suposta ausência de tramitação perante a comissão competente, a falta de prazo para apresentação de emendas, a inexistência das discussões regimentais e a votação conjunta da LOA com o projeto que criou a Defesa Civil Municipal.
Na decisão, o magistrado entendeu que existem elementos suficientes para, em análise preliminar, justificar a concessão da tutela de urgência. Por isso, determinou a suspensão dos efeitos da deliberação realizada na sessão de 29 de outubro de 2026 exclusivamente em relação à LOA de 2027, além de ordenar que a matéria volte a tramitar observando as etapas previstas na legislação e no regimento da Casa.
Apesar da decisão judicial, informações obtidas pela reportagem indicam que a presidente da Câmara Municipal, Regina Couto de Oliveira Neta, ainda não foi formalmente intimada da liminar. Dessa forma, a decisão ainda depende da comunicação oficial à autoridade apontada no processo para cumprimento das determinações judiciais. Até o momento da publicação desta reportagem, não havia confirmação do cumprimento da decisão judicial, uma vez que a autoridade apontada no processo ainda não havia sido formalmente intimada.
Outro fato relevante é que, segundo informações da administração municipal, após a aprovação da matéria pelo Legislativo, o Projeto de Lei Orçamentária Anual retornou ao Poder Executivo, sendo posteriormente sancionado pelo prefeito Mauro Vieira e publicado no Diário Oficial do Município. A norma já havia sido sancionada pelo Poder Executivo e publicada oficialmente, circunstância que poderá ser analisada durante a tramitação do processo.
O prefeito Mauro Vieira manifestou preocupação com as possíveis consequências para a gestão municipal. Segundo ele, eventual paralisação dos efeitos da lei orçamentária pode comprometer a capacidade de investimento da Prefeitura em áreas como infraestrutura, aquisição de equipamentos e execução de novos projetos.
Ainda de acordo com o gestor, sem a efetiva execução do orçamento aprovado, o município poderá ficar restrito principalmente às despesas de custeio, necessárias para manter o funcionamento dos serviços públicos essenciais. O prefeito afirma que sua preocupação está voltada para a continuidade dos investimentos planejados para o desenvolvimento de Anguera.
Mauro Vieira também declarou que pretende continuar governando o município até o final do mandato, apesar das dificuldades políticas enfrentadas na Câmara Municipal. Segundo ele, atualmente a base governista conta com quatro vereadores, o que tem tornado mais difícil a aprovação de algumas matérias consideradas importantes para a administração.
Na própria decisão, o juiz determinou que a autoridade apontada como coatora seja notificada para prestar informações no prazo legal, além de encaminhar o caso para manifestação do Ministério Público antes do julgamento do mérito. Isso significa que a ação ainda não foi julgada definitivamente e que as partes terão oportunidade de apresentar suas respectivas manifestações.
A controvérsia jurídica passa agora a envolver não apenas os questionamentos sobre o procedimento legislativo adotado na votação da LOA, mas também os possíveis efeitos da decisão liminar sobre uma norma já sancionada e publicada oficialmente. A definição acerca dos reflexos jurídicos da decisão será analisada durante a tramitação do processo e no julgamento definitivo do mérito.
Segue a publicação da lei.
Diário Oficial do Município de Anguera publicado em 05 de novembro de 2026, contendo a Lei nº 361/2026, referente à LOA 2027 já sancionada pelo prefeito Mauro Vieira.
Veja no link a íntegra da lei aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Poder Executivo, contendo as medidas e o orçamento previstos para garantir o funcionamento da Administração Municipal de Anguera em 2027.
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